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Curtas: CONVÊNIO DE SAÚDE

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Negócios 24.01.2011
Atendimento deve ser de qualidade
Antes de contratar um convênio, certifique-se dos prazos de carência, hospitais e se há atendimento 24 horas ou só em caso de emergência. Se, por motivo administrativo, for retardado o atendimento imediato, o caso configura danos morais, que devem ser reparados. Quem contratar um plano e não for informado das características e restrições tem o direito de reclamar e exigir o que fora ofertado.
CONSUMIDOR
Reclame se receber cobrança indevida
O consumidor que sofrer qualquer tipo de cobrança indevida deve reclamar imediatamente e exigir a devolução dos valores pagos, enviando à empresa carta com aviso de recebimento (AR). O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que a devolução deve ser feita em dobro, acrescida de juros e correção monetária. A exceção ocorre caso a companhia comprove que houve “engano justificável”.