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Costureira ganha direito de receber indenização por inscrição indevida no SPC

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A empresa Musa Lingerie, localizada em São Paulo, foi condenada a pagar R$ 2 mil por incluir o nome da costureira M.E.B. no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da juíza Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo, da 2ª Vara da Comarca de Morada Nova, distante 161 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 6293-02.2010.8.06.0128/0), M.E.B tentou realizar compras no comércio do município, mas foi impedida porque o nome dela estava no cadastro de inadimplentes. A costureira buscou informações na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Morada Nova e constatou a origem do cadastro junto à loja paulista.

Diante do constrangimento, já que nunca celebrou qualquer contrato com a empresa, M.E.B. ingressou na Justiça pedindo reparação moral. Na contestação, a Musa Lingerie alegou que agiu de forma lícita e pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o processo, a magistrada concluiu que o dano moral existiu, “haja vista a inscrição irregular da autora [M.E.B.] em órgão restrito de crédito. Ademais, em casos como o presente, não há necessidadede que haja prova do constrangimento sofrido, uma vez que é inerente ao ato praticado pela demandada”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nessa sexta-feira (07/06).