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Corregedoria-Geral da Justiça altera artigos referentes a usucapião extrajudicial de bens imóveis

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A Corregedoria-Geral da Justiça alterou cinco artigos do Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Ceará (instituído pelo Provimento nº 8/14), referentes ao procedimento administrativo extrajudicial de usucapião de bens imóveis. O objetivo é garantir a transparência e eficiência dos serviços extrajudiciais, no que tange à aquisição de propriedade e à segurança jurídica da matéria. A alteração consta no Provimento nº 17/2017, que será publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (18/10).
Entre as inovações, está a notificação do titular de direito real sobre o imóvel usucapiendo ou de alguns dos prédios confinantes que não houver assinado a planta. Ele será notificado pelo cartorário para manifestar seu consentimento expresso em quinze dias úteis, consignado no instrumento que o silêncio significará anuência tácita (concessão em silêncio).
O documento também destaca que o postulante da usucapião fica obrigado a promover apenas a regularização imobiliária da fração que lhe cabe no imóvel e, por consequência, permanece, sob a exclusiva responsabilidade do proprietário original a área que exceder os limites. Ainda segundo a norma, é vedada a usucapião de bens públicos.
O provimento teve a contribuição do desembargador Paulo Airton Albuquerque, especialista em assuntos registrais. “Quero agradecer ao desembargador Paulo pelo apoio e orientação quem tem nos dado desde o início da nossa gestão, em especial nessa medida, pois trouxe a ideia e elaborou a minuta sobre o assunto. Sem esse apoio tão expressivo, não atingiríamos nosso objetivo”, agradeceu o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
A Corregedoria-Geral é um órgão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que tem competência para fiscalizar, orientar e aprimorar os serviços judiciais e extrajudiciais prestados à população, bem como zelar pela regular conduta dos juízes e servidores.