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Corregedoria estabelece regras para facilitar cumprimento de mandados a distância durante pandemia

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Com o objetivo de aperfeiçoar o cumprimento dos atos de comunicação pelos oficiais de Justiça por meio eletrônico, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado estabeleceu modelo de padronização dos mandados judiciais durante o período de calamidade pública em vigor no Ceará. As novas regras estão definidas na Portaria nº 32/2021, publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (17/05).

Conforme o documento, fica estabelecido que os mandados judiciais identificados com “Pandemia Covid-19” deverão conter o máximo de informação possível para permitir o contato a distância com o seu destinatário. Entre os dados estão número de telefone e e-mail do destinatário e do advogado, entre outras informações importantes que viabilizem a realização do ato processual.

A iniciativa reforça uma série de medidas do Poder Judiciário para o teletrabalho e atende a uma demanda do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará, no sentido de otimizar o cumprimento das ordens judiciais durante a pandemia.

De acordo com a coordenadora de Orientação e Padronização da Corregedoria, Vládia Bringel, “essas informações facilitam o contato seguro dos oficiais de justiça com as pessoas a serem intimadas ou notificadas”.

A portaria esclarece que “nos casos em que a divulgação dos contatos possa comprometer a segurança das partes envolvidas, os dados deverão ser compartilhados através de canais exclusivos com a Unidade Judicial, e estas encaminharão aos oficiais de Justiça, em documento sigiloso, cabendo a estes evitar que tais informações sejam inseridas nos autos”.

A norma terá vigor enquanto durar a situação de calamidade, podendo ser alterada por ato do corregedor-geral, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, em conformidade com as informações oficiais das autoridades de saúde.