Conteúdo da Notícia

Corregedoria da Justiça articula convênio para auxiliar na erradicação do Sub-Registro de Nascimento no Ceará

Ouvir: Corregedoria da Justiça articula convênio para auxiliar na erradicação do Sub-Registro de Nascimento no Ceará

Para acelerar a erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento no Estado, o corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, reuniu-se por videoconferência, nesta quarta-feira (07/04), com a secretária de Proteção Social e Direitos Humanos do Estado, Lia Gomes, a fim de tratar sobre o assunto. A informação de registros de nascimento no seu prazo legal, ainda é muito precária no Ceará, resultando em inúmeras crianças sem o devido documento.

Visando dirimir esse problema, o corregedor-geral propôs a celebração de um convênio entre o Governo do Estado e as entidades de classe representativas dos oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais. “Por meio desse convênio, a Corregedoria-Geral da Justiça exerceria seu papel fiscalizatório, estimulando e orientando os registradores para que as informações, acerca dos registros de nascimentos, aconteçam nos prazos legais estipulados”.

O magistrado também ressaltou que a atuação dos registradores civis nas unidades interligadas às maternidades públicas e privadas é “compulsória e extremamente relevante, demandando, portanto, uma maior atenção do Governo do Estado, seja mediante leis que ampliem a atuação dos registradores civis de pessoas naturais, seja criando mecanismos de uma maior contrapartida financeira, uma vez que os cartórios lidam com um grande número de atos gratuitos”. Entre 15 e 60 dias, dependendo do seu declarante, se pai ou mãe, ou ainda da distância entre a residência dos pais e a sede do cartório, prazo que pode se estender para até três meses, os responsáveis podem registrar seus filhos.

Lia Gomes considerou que um dos motivos para a morosidade das informações é a “disponibilização de poucos instrumentos eletrônicos (computadores) pelo Governo Federal, para auxiliar na atuação dos cartórios dentro dos estabelecimentos de saúde, por meio das unidades interligadas”.

Na ocasião, a secretária de Estado solicitou a participação da Corregedoria na “criação de um comitê estadual voltado para solucionar e erradicar em definitivo os sub-registros de nascimento, tanto no que se refere à participação no Comitê, como na supervisão do convênio aludido, que necessita ser firmado com a maior brevidade possível”.

As unidades interligadas fazem parte do Projeto de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento, normatizado pelos Provimentos nº 13, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de e nº 04/11, da Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará, que dispõem sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A medida consiste na utilização do sistema informatizado interligado entre maternidades e as serventias de Registro Civil para que os recém-nascidos recebam alta hospitalar já com a certidão de seu registro civil.

SERVIÇO GRATUITO
O serviço de emissão das certidões de nascimento é simples. Os documentos dos pais da criança e o registro do recém-nascido, emitido pela maternidade, devem ser apresentados ao funcionário do cartório presente no hospital. A serventia registrará o nascimento e emitirá a certidão, que será assinada pelos pais e titular do cartório e fixada com o selo oficial. Todos os cartórios de Registro Civil de Fortaleza realizam o trabalho. Alguns instalaram as unidades interligadas nas maternidades, antes mesmo do programa ser instituído pelo CNJ em 2011.