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Coordenador de eventos ganha na Justiça direito a medicamentos contra HIV/Aids

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A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que determinou ao Estado do Ceará o fornecimento de medicações para o coordenador de eventos F.M.B.J., portador de HIV e de imunodeficiência (Aids). O recurso, julgado nesta terça-feira (16/07), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.

Segundo os autos, F.M.B.J. é portador do vírus desde 1998 e, mesmo depois desse tempo, ainda está suscetível às consequências da doença. Devido às crises que vinha sofrendo, procurou o infectologista que o acompanha. Percebendo a necessidade de tratamento mais adequado, o médico receitou o uso das medicações Isentress (Raltegravir) e Celsentri (Marariroque), combinadas com os medicamentos já utilizados pelo paciente.

A Secretaria de Saúde do Estado informou que não forneceria os dois remédios, somente aqueles que F.M.B.J. já recebia. Ele ajuizou ação na Justiça, buscando o fornecimento mensal dos produtos. Na contestação, o Estado alegou ilegitimidade para atuar na ação, requerendo a citação da União. Afirmou, ainda, que os remédios solicitados não se encontram em lista do Ministério da Saúde.

O Juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza determinou o fornecimento, considerando que o paciente necessita de tratamento específico visando à manutenção da vida.

Buscando a reforma da sentença, o ente público ingressou com apelação (nº 0057754-74.2008.8.06.0001) no TJCE. Reforçou as alegações apresentadas na contestação e enfatizou a questão orçamentária.

Ao julgar recurso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença, acompanhando o voto do relator. “Vê-se que a decisão monocrática bem aplicou o direito à espécie. O bem da vida que se entremostra em jogo no processo em tópico é a própria manutenção da existência do apelado”, afirmou o desembargador.