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Construtora condenada a pagar R$ 20 mil à família de operário vítima de acidente

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Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática para condenar a empresa Construtora Getel Ltda. a pagar R$ 20 mil de indenização aos familiares do operário F.A.S, morto em virtude de acidente de trabalho. Além disso, os filhos do operário terão direito a receber da empresa meio salário mínimo mensal até completarem 25 anos de idade.
A decisão colegiada foi proferida nesta quarta-feira (17/06) e teve como relatora do processo a desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda. ?A vítima não foi devidamente instruída para operacionalizar uma britadeira, circunstância que contribuiu para o acidente?, disse a relatora em seu voto.
Consta nos autos que, ao tentar desemperrar o silo de pedras de uma britadeira com um pedaço de madeira, F.A.S foi sugado pela máquina, sofrendo grave traumatismo no tórax, o que o levou a óbito.
Familiares da vítima ingressam com ação de indenização por danos morais e materiais no fórum da comarca de Assaré, alegando que o acidente aconteceu por culpa da empresa, que não forneceu equipamentos de proteção adequados. Em sua contestação, a Construtora argumentou que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima, que foi negligente ao tentar destravar a máquina em funcionamento, não restando demonstrado a culpa ou o dolo a fundamentarem a responsabilidade civil da empresa. O Juízo da comarca de Assaré julgou a ação improcedente por entender que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima.
Inconformados com a decisão do magistrado, os familiares do operário interpuseram recurso apelatório (nº 2000.0013.3366-7/0) no Tribunal de Justiça do Ceará visando a reforma da sentença, aduzindo, em síntese, que a empresa não treinou o operário para operar corretamente a britadeira e que o mesmo não usava os equipamentos de segurança necessários.
Ao julgarem o processo, os desembargadores da 4ª Câmara Cível entenderam que o acidente ocorreu por uma conjugação de culpas da empresa e do falecido. Com esse entendimento, os julgadores deram parcial provimento ao recurso para reformar em parte a sentença, arbitrando o dano moral a ser pago aos familiares da vítima em R$ 20 mil. Por dano material, fixaram pensão em meio salário mínimo mensal para todos os filhos do falecido até a data em que estes completem 25 anos.