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Condenado por assalto em Fortaleza deve permanecer preso enquanto aguarda apelação

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou ao réu Robson Venâncio Lima pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a mais de 16 anos de prisão por supostamente ter sido o idealizador de assalto a um comércio em Fortaleza. A relatora do caso, desembargadora Lígia Andrade de Alencar Magalhães, explicou que o acusado apresenta antecedentes criminais, com duas condenações anteriores, representando que “a vedação ao direito de recorrer em liberdade apresenta suficiência de razões”.
De acordo com os autos, na manhã de 27 de junho de 2015, cinco pessoas realizavam um assalto a uma padaria quando foram surpreendidas por policiais militares. Após a prisão dos assaltantes, os agentes receberam a informação de que o crime teria sido planejado por Robson Venâncio. Na casa dele, foram encontradas anotações com dados sobre a contabilidade do comércio assaltado. O acusado foi preso e, em depoimento, negou envolvimento com o ocorrido.
Em 4 de julho de 2016, a juíza Fabiana Silva Felix da Rocha, da 9ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou Robson a 16 anos e 11 meses em regime inicialmente fechado. Na decisão também negou a ele o direito de apelar em liberdade. Além do acusado, outras sete pessoas também foram sentenciadas pelo crime.
Requerendo aguardar a apelação em liberdade, a defesa do réu ingressou com habeas corpus (nº 0625214-43.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentação na sentença em relação ao direito de permanecer preso enquanto aguarda a apelação.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido, por unanimidade. A desembargadora destacou que medida foi determinada “com foco na garantia da ordem pública”.