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Condenado a 24 anos de prisão por tentar assaltar banco em Itarema não poderá apelar em liberdade

Condenado a 24 anos de prisão por tentar assaltar banco em Itarema não poderá apelar em liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o direito de apelar em liberdade para Adonias da Silva Ferreira, condenado a 24 anos e seis meses de prisão por participar de tentativa de assalto a agência bancária. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, em 4 de dezembro de 2013, um grupo de homens armados invadiu o Município de Itarema, a 237 km de Fortaleza, e se dirigiu à agência do Banco do Brasil com o intuito de arrombar os caixas eletrônicos.

Durante a ação, policiais militares chegaram ao local e houve troca de tiros. Na ocasião, três assaltantes e um popular foram baleados e morreram. Adonias da Silva, que integrava o bando, também recebeu disparos, mas foi socorrido e teve a prisão decretada em seguida. Em depoimento, o acusado disse que não sabia da intenção do grupo de cometer o crime.

No dia 7 de novembro deste ano, o juiz César de Barros Lima, em respondência pela Vara Única da Comarca de Itarema, condenou o réu por latrocínio e formação de quadrilha. Na sentença, foi determinado o regime fechado e negado o direito de apelar em liberdade. “Embora o acusado tente argumentar que não tinha conhecimento de que os demais envolvidos iriam fazer e de que quando soube não pode mais fugir, porque ficou com medo de sofrer sanções por parte dos mesmos, não existe nos autos qualquer demonstração deste fato”, destacou o magistrado.

Requerendo acompanhar a apelação em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0002814-55.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou que o réu possui condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso no último dia 9, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. “Observo que tal circunstância se mostra irrelevante, porquanto bem evidenciada, na sentença condenatória, a necessidade da constrição para a garantia da ordem pública, diante da periculosidade evidenciada através das circunstâncias do delito, que se trata de latrocínio, praticado em agência bancária, em concurso de agentes”, disse a desembargadora.