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Condenado a 13 anos de prisão por tráfico de  drogas não poderá apelar em liberdade

Condenado a 13 anos de prisão por tráfico de drogas não poderá apelar em liberdade

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou a José Roberto da Silva pedido para apelar em liberdade. Ele foi condenado a 13 anos de prisão por tráfico de drogas. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, policiais federais prenderam em flagrante o réu e outras três pessoas no dia 20 de outubro de 2010, no bairro Cidade dos Funcionários, na Capital. Com o grupo, os agentes encontraram 20,2 kg de um pó branco, identificado como cocaína misturada com fenacetina, que é utilizada para aumentar o volume da droga.

Em agosto de 2013, a juíza Daniela Lima da Rocha, atuando pela 3ª Vara de Delitos sobre Tráfico e Uso de Substâncias Entorpecentes de Fortaleza, condenou José Roberto a 13 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Também negou o direito para recorrer da decisão em liberdade.

“A culpabilidade dos agentes atingiu um alto grau, enquanto juízo de reprovação pela prática do ilícito, especialmente o réu José Roberto da Silva, que mantinha domínio da ação delitiva”, disse a magistrada.

Inconformado, ele ingressou com habeas corpus (nº 0620181-43.2014.8.06.0000) no TJCE, requerendo a soltura para acompanhar a apelação. Alegou carência de fundamentação da sentença condenatória. Argumentou ainda ser réu primário e possuir residência fixa.

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (03/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. “Examinando detidamente os presentes fólios, verifico que, ao contrário do que argumenta o impetrante [réu], não só se encontram presentes os requisitos da prisão cautelar, como foram eles explicitados na decisão vergastada, respeitado, assim, o que estabelece o artigo 312, do Código de Processo Penal”.