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Condenação por estupro anulada

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01-set-2009 p. 11
Numa decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Ceará anulou, ontem, a sentença de condenação de um réu acusado de ter praticado estupro e atentado violento ao pudor contra uma adolescente. O caso ocorreu há seis anos, em Fortaleza, e teve ampla repercussão nacional, pois o suposto crime ocorreu nas dependências da sede de um órgão da própria Justiça, o prédio anexo III do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
Ao apreciar um recurso de apelação da defesa do réu, a Segunda Câmara Criminal do TJCE, por unanimidade de votos de seus integrantes (três a zero) , decidiu anular a condenação de 12 anos de prisão imposta ao acusado do crime, o vendedor de gravatas Marcel Dani Romano, que na época do crime – dia 7 de novembro de 2003 – tinha 31 anos de idade. Até hoje, Marcel está no presídio.
A anulação da sentença baseou-se no fato de a juíza que julgou o caso, Maria Ilna de Castro, titular da 12ª Vara Criminal da Capital – ter ignorado um pedido da defesa, que, no decorrer da tramitação do processo, postulou a perícia (degravação) de uma fita com imagens da entrada do casal no edifício do TRT, gravada pelas câmeras da vigilância eletrônica. Segundo a defesa, a magistrada não se posicionou nem contra nem a favor do pedido da perícia e condenou o réu.
Ontem à tarde, a polêmica foi parar na Segunda Câmara Criminal do TJ. O advogado criminalista Leandro Vasques subiu à tribuna e fez a defesa oral do recurso, que foi acatado, inicialmente, pelo relator da matéria, desembargador Raimundo Eymard de Amoreira. Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator. Agora, com a anulação da condenação, o processo deve retornar à 12ª Vara Criminal com a determinação para que a juíza despache sobre o pedido de perícia.
A defesa alega que não houve crime de estupro e atentado violento ao pudor. A garota teria agido espontaneamente acompanhando o vendedor – que conhecera horas antes em um shopping center – até a sede da TRT, onde ocorreu a relação sexual entre os dois. Leandro Vasques elogiou a decisão do TJ.
FERNANDO RIBEIRO
EDITOR