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Concessionária é condenada por vender  motocicleta defeituosa para agricultor

Concessionária é condenada por vender motocicleta defeituosa para agricultor

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A Concessionária Inhamuns Motos Ltda. foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil por vender veículo danificado ao agricultor R.L.M.A. Além disso, deverá arcar com os custos do conserto da motocicleta. A decisão, proferida nesta terça-feira (1º/10), é da 2ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira.

Segundo os autos, em janeiro de 2010, R.L.M.A. aderiu o consórcio para aquisição de moto a ser paga em 30 vezes, no valor de R$ 233,25. Após o pagamento da segunda parcela, foi sorteado e recebeu o bem em março daquele ano, na sede da empresa, no Município de Independência, a 309 km de Fortaleza.

Depois de 20 dias, R.L.M.A. percebeu barulho estranho e levou o veículo de volta à concessionária. Lá, o mecânico da loja abriu o motor e constatou “vício de fabricação do produto”. A Inhamuns Motos, no entanto, não aceitou o argumento do funcionário e se negou a resolver o problema.

Diante da negativa e sem poder usar o veículo, o agricultor ajuizou ação requerendo o conserto e indenização por danos materiais, alegando que recebeu produto defeituoso.

Na contestação, a concessionária sustentou a inexistência de vício ou defeito de fabricação. Defendeu ainda que o problema foi causado pela má utilização.

Em maio de 2012, o juiz César Morel Alcântara, da Comarca de Independência, afirmou que a empresa não justificou nenhum suposto dano causado pelo cliente. Também determinou a entrega do bem ao consumidor e a substituição das peças danificadas por outras novas e originais.

Além disso, fixou indenização de R$ 3 mil referente à perda do valor comercial da motocicleta e o período em que deixou de utilizá-la. A quantia deverá ser corrigida monetariamente a partir da data do evento danoso.

Inconformada, a Inhamuns Motos interpôs recurso (nº 8304-15.2010.8.06.0092/1) requerendo a improcedência da ação ou extinção do processo sem julgamento do mérito.

Ao julgar o recurso, a 2ª Turma confirmou a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto do relator, juiz Ezequias da Silva Leite. “O recorrido [cliente] comprova os danos sofridos, pois a moto encontra-se em poder da empresa há dois anos, o que resultou na desvalorização do produto, bem como impossibilitou sua utilização”.