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Concessionária deve indenizar cliente por vender carro com defeito e não solucionar o problema

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A concessionária de automóveis Saga Nordeste S/A deve pagar indenização de R$ 9 mil, a título de danos morais, para a cliente M.A.P.R.. A decisão, publicada nessa quarta-feira (29/07) no Diário da Justiça Eletrônico, é do juiz Epitácio Quezado Cruz Junior, que estava respondendo pela 12ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
De acordo com os autos (n° 581376-09.2000.8.06.0001/0), em 7 de dezembro de 2000, a cliente adquiriu, junto à Saga, um automóvel no valor de R$ 28.700,00. No entanto, segundo a consumidora, com cinco meses de uso, o carro apresentou inúmeros defeitos de fábrica, como ?barulhos insuportáveis em várias peças e direção puxando para o lado direito?.
Insatisfeita, a cliente procurou a concessionária para solucionar o problema. Depois de o veículo ter ficado vários dias na oficina da empresa, a Saga informou que o carro não apresentava nenhum defeito de fabricação, ressaltando que todos os serviços foram devidamente prestados.
M.A.P.R., entretanto, não concordou com a resposta da Saga e continuou insistindo pelos reparos no automóvel. Segundo os autos, um representante da concessionária disse que a posição da empresa não mudaria porque ?os problemas que o automóvel apresentava eram assim mesmo e não teriam solução?.
A Saga contestou que o cliente, após efetuar a compra de um carro, tem 90 dias para reivindicar qualquer reparação, prazo que, segundo afirmou, já havia sido ultrapassado quando M.A.P.R. procurou a concessionária.
O juiz considerou, em sua decisão, que pela análise do laudo da perícia técnica, pode-se constatar que o veículo apresentou, ?desde a data de fabricação, barulhos em várias peças, bem como desgaste nos pneus dianteiros incompatível com o uso comum?. Para o magistrado, a consumidora foi constrangida moralmente, pois comprou um carro novo com defeitos que nunca foram reparados, configurando um ato ilícito.