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Comarca de Farias Brito define normas para tramitação de inquéritos policiais

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O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da Vara Única da Comarca de Farias Brito, a 475 km de Fortaleza, determinou que todos os inquéritos policiais deverão, primeiro, ser remetidos à referida unidade judiciária para registro eletrônico. Em seguida, serão enviados ao Ministério Público do Ceará (MP/CE), independentemente de despacho judicial.
A iniciativa tem como objetivo diminuir o elevado número de inquéritos em tramitação na Vara e que são devolvidos à autoridade policial para conclusão de diligências requeridas pelo MP/CE.
Segundo o documento, os inquéritos que já tiverem sido autuados pela referida unidade judiciária, devem tramitar diretamente entre os órgãos policiais e o Ministério Público. No caso de diligências requeridas pelo órgão ministerial, os autos serão devolvidos à autoridade policial, com fixação de prazo.
Se houver alguma representação da polícia ou do MP/CE que necessite de decisão do Judiciário, como busca e apreensão, quebra de sigilo e prisão cautelar, os autos serão encaminhados diretamente à Vara.
A determinação considera que o magistrado deve zelar pela observância do princípio constitucional de duração razoável do processo, sendo o inquérito policial na maioria das vezes indispensável para o início do processo criminal.
A medida consta na Portaria nº 1/2016, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (31/03).