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Coluna Vertical S/A: Aproximação garante comissão a corretores, diz STJ

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Política Pág. 19 02.11.2009
Não é preciso concluir a negociação para o corretor de imóveis receber comissão. Caso o corretor faça a aproximação entre o comprador e o dono do imóvel e o negócio seja fechado, o corretor tem direito à comissão. Decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo entendimento da relatora ministra Nancy Andrighi.
Duas clientes recorreram contra ação de cobrança de corretor que alegava ter direito a receber R$ 112.750, referentes a 10% do valor da compra do imóvel a título de comissão por intermediação de venda de imóvel. Em primeira instância, a comissão caiu para 1% do valor do negócio, sob o argumento de que apesar de o corretor ter feito a aproximação, não teria ajudado na negociação.
O corretor apelou e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu aumentar a comissão para 6%. O TJRS considerou que o corretor havia oferecido o imóvel para as clientes e que a demora para o fechamento do negócio não foi de responsabilidade deste. Todavia, julgou que o valor do imóvel tornaria a comissão de 10% excessiva.
A ministra Andrighi destacou que mesmo que o corretor não participe do negócio até a sua conclusão, merece receber a comissão. Essa é a jurisprudência dominante do STJ. A discussão agora volta à pauta de julgamentos do STJ.
A questão poderá seguir para a Segunda Seção, que reúne a Terceira e Quarta Turmas.