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Coluna Solange Palhano: FUMANTE PERDE NA JUSTIÇA

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Linha Azul Pág. 02 21.08.2009
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou ontem , quinta-feira ,por votação unânime (3×0), decisão de primeira instância e afastou a pretensão indenizatória do ex-fumante Rui Barbosa da Costa contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJCE já rejeitou outras 10 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Em nível nacional, existem mais de 520 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.O caso julgado teve início em junho de 1999, com uma ação indenizatória proposta pelo sr. Rui Barbosa da Costa na 25ª Vara Cível de Fortaleza. Em síntese, o autor alega ter desenvolvido males na laringe atribuídos ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e materiais em valor superior a R$ 3 milhões