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Coluna É: Leitorado

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Caderno 03 Pág. 03 12.10.2009
Em relação ao comentário do leitor Lucas José Frota, devo ponderar assistir-lhe razão de criticar os gastos elevados com a campanha à presidência das seccionais da OAB. Entretanto, no que se refere ao uso do brasão da República, não vejo impedimento, pois a Constituição Federal dispõe ser o advogado essencial à administração da Justiça. Se é assim, óbvio que sua atividade tem estreita relação com o Estado por intermédio do Poder Juciário, justificando dessa forma o uso do símbolo. (Lucivaldo Maia Rocha – Boa Viagem – CE)