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Coelce deve indenizar entidade filantrópica em R$ 10 mil por suspender fornecimento de energia

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 10 mil por suspender fornecimento de energia do ?Projeto Minha Casa?, localizado no Município de Aquiraz. A decisão, proferida nessa quarta-feira (21/09), teve como relator o desembargador Lincoln Tavares Dantas.
Segundo os autos, a entidade filantrópica oferece abrigo, educação e formação profissional a crianças desamparadas. Em novembro de 2005, a instituição comprou imóvel para a instalação de mais uma unidade em Aquiraz.
O ?Minha Casa? solicitou a transferência de titularidade da conta de energia do antigo proprietário, mas a Coelce negou o pedido. Posteriormente, enviou a fatura, de agosto de 2007, do consumo da entidade, no valor de R$ 3.590,69. Além disso, cobrou multa de R$ 1.077,21, relativa a suposto rompimento dos selos e lacres do medidor.
A conta foi quitada, mas a instituição não pagou a multa porque a inspeção do equipamento havia sido realizada somente por funcionários da Coelce, sem a presença de representante do projeto. Em novembro daquele ano, a concessionária suspendeu, sem aviso prévio, a eletricidade.
O ?Projeto Minha Casa? ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo o restabelecimento do serviço, a transferência de titularidade e indenização moral. Alegou que o corte prejudicou o trabalho de inclusão social de jovens e famílias carentes por 15 dias.
Liminar deferida pela 1ª Vara da Comarca de Aquiraz determinou a continuidade do fornecimento. A concessionária contestou, afirmando que a suspensão é procedimento legalmente previsto.
Em setembro de 2010, o juiz da 1ª Vara de Aquiraz, Roberto Viana Diniz Freitas, declarou a ilegalidade da suspensão e condenou a Coelce a pagar indenização de R$ 4.500,00. Também determinou a mudança de titularidade da unidade consumidora.
A Companhia entrou com recurso (nº 0002780-22.2007.8.06.0034) no TJCE. Argumentou a existência de irregularidades no medidor e por isso defendeu a suspensão do serviço. O ?Projeto Minha Casa? também apelou, sustentando a necessidade de elevar o valor da condenação.
Ao analisar o processo, o desembargador Lincoln Tavares Dantas entendeu que as supostas irregularidades apontadas teriam ocorrido em período anterior à compra do imóvel. Sobre o argumento da instituição filantrópica, o relator destacou que ?o valor da indenização não resguardou a devida proporcionalidade e razoabilidade?.
Com esse posicionamento, a 4ª Câmara Cível negou provimento à apelação da empresa e deu provimento ao recurso da entidade, majorando o valor para R$ 10 mil.