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CNJ acata pedido da ACM para preenchimento de vagas de

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Através de decisão proferida dia 09/11, o Conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza acolheu pedido formulado pela Associação Cearense de Magistrados e determinou ao TJCE que finalize, no prazo máximo de 40 dias, o provimento de seis cargos de desembargador, criados pela Lei Estadual 14.407/09.
O posicionamento do CNJ foi adotado nos autos do PCA 0006224-32.2010.2.00.0000, protocolado pela ACM em 16 de setembro e no qual a entidade narrava a mora injustificada da Corte Estadual para prover 6 (seis) cargos de desembargador destinados a juízes de carreira.
No pedido, a ACM indicava que os cargos foram criados em julho de 2009, todavia a declaração de abertura das vagas somente se deu em junho de 2010. Ainda assim, passados vários meses, o TJCE não concluíra o processo de preenchimento, violando a Resolução 106 do CNJ, que fixa o prazo de 40 (quarenta) dias após a declaração de abertura da vaga para que o provimento do cargo seja realizado.
Em sua decisão, o relator afirmou: “Consta dos autos que a Lei Estadual nº 14.407 foi publicada em 15 de julho de 2009, restando determinado pelo TJCE que apenas 8 cargos seriam providos em 2009, em razão de limitação orçamentária e da necessidade de realização de obras de infra-estrutura para receber os novos desembargadores. […] Por sua vez, a Portaria nº 828/2010, que declarou os demais cargos aptos ao preenchimento, foi publicada em 08 de junho de 2010, ao passo que os editais de abertura somente foram publicados em 30 de julho de 2010, ou seja, somente 52 dias após a Portaria. […] Decorridos mais de 4 meses da publicação da Portaria nº 828/2010, não foram providos os cargos de desembargador, fato este que, por si só, já demonstra o descumprimento da Resolução CNJ nº 106, por parte do TJCE.”
O Presidente da ACM, Juiz Marcelo Roseno, enalteceu a decisão do CNJ, indicando que o pronunciamento reafirma a necessidade de que os tribunais observem os prazos previstos na Resolução 106: “A demora no provimento de cargos acarreta conseqüências graves para os jurisdicionados, sobrecarrega os magistrados designados para suprir os cargos vagos e viola o direito à movimentação na carreira, daí haver o Conselho fixado o prazo, absolutamente razoável, de 40 dias, que deve ser observado por todos os tribunais”. O magistrado observa, ainda, que a decisão deve servir para balizar o comportamento do TJCE em relação aos demais cargos vagos, especialmente os que foram criados pela Lei Estadual Nº 14.407: “Cobraremos que os prazos sejam cumpridos e que o provimento de todos os cargos ocorra com a maior brevidade”.