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Cejusc de Fortaleza regulamenta audiências de conciliação por videoconferência

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Um dos mais relevantes serviços de pacificação social prestado pela Justiça, a conciliação e mediação de conflitos poderá acontecer virtualmente na Capital cearense, através de videoconferência, desde que atenda demandas urgentes solicitadas por uma das partes ou advogado. É o que regulamenta a Portaria Conjunta nº 01/2020 do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Fortaleza e da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), publicada no dia 08/04.

O documento, assinado pelas juízas Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, diretora do FCB, e Ana Kayrena da Silva Freitas, coordenadora do Cejusc Fortaleza, considera a necessidade de manter o funcionamento do serviço mesmo com as restrições de atendimento presencial durante a prevenção à pandemia da Covid-19.

Dessa forma, nos termos do artigo 334, §7º, do Código de Processo Civil, onde fica disciplinado que “a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico nos temos da lei”, as sessões do Cejusc Fortaleza acontecerão por videoconferência seguindo critérios estabelecidos na Portaria.

“Diante deste cenário de pandemia tão delicado que estamos vivenciando, não podemos esquecer que os conflitos familiares e sociais continuam existindo, logo, a alternativa de realizar as audiências de conciliação e mediação de forma virtual nos casos mais urgentes assegura que as partes trilhem o caminho para uma solução autocompositiva sem precisar aguardar o cumprimento do ato judicial na forma presencial, ora suspenso”, explica a juíza Ana Kayrena Freitas, coordenadora do Cejusc Fortaleza.

A magistrada salienta que “as audiências de conciliação e mediação, previstas no artigo 334 do Código de Processo Civil, são uma etapa processual importante, pois, conduzidas por um conciliador/mediador regulamentado nos termos da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem resultar no encerramento da lide pela construção, através do diálogo e em comum acordo, de uma solução adequada à realidade das partes”.

A regulamentação das audiências por meio eletrônico também está em conformidade com a Portaria nº 01/2020, assinada pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, supervisora do Núcleo Permanente e Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec-TJCE).

NORMAS E CONDIÇÕES
Serão realizadas sessões virtuais das demandas consideradas urgentes, preferencialmente da área de Família, no fluxo processual do Cejusc. É necessária a provocação prévia de uma das partes. O interessado ou seu advogado deverá encaminhar pedido exclusivamente via e-mail para o endereço cejuscfcb@tjce.jus.br, manifestando o interesse em participar de audiência virtual, com a indicação do número do processo e do telefone de contato de todas as partes e advogados.

Também podem ser contempladas as demandas cíveis, desde que devidamente justificada a urgência na realização do ato. A urgência será aferida a critério da Coordenação do Cejusc, observando a disponibilidade de pessoal e equipamentos. A unidade ficará responsável por coletar, mediante contato telefônico, a anuência da outra parte e agendar a videoconferência, que só acontece com o consentimento de todas as partes.

As audiências virtuais serão feitas por meio de ferramenta tecnológica gratuita. Na data e hora agendadas, será realizada videoconferência com a finalidade de solucionar o conflito de forma consensual. O conciliador ou mediador que conduzir a sessão deverá exigir a exibição dos documentos pessoais de identificação das partes e advogados. Serão observados todos os princípios que regem os institutos da conciliação e da mediação.

Encerrado o ato processual, a ata de audiência será lavrada e disponibilizada no grupo virtual criado para a sessão, a fim de que as partes e advogados se manifestem sobre o seu teor. Serão anexados no SAJ a ata da audiência e as telas do programa que demonstrem que as partes concordam com o seu teor, bem como que participaram da videoconferência. Após a audiência, o processo seguirá seu fluxo regular.

A regulamentação das audiências por meio eletrônico está em conformidade com a Portaria nº 01/2020, assinada pela desembargadora Tereze Neumann Duarte Chaves, supervisora do Núcleo Permanente e Métodos Consensuais e Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça do Ceará (Nupemec-TJCE).