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Camed deve restituir valor de implante de desfibrilador cardíaco pago por paciente

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A juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou que a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (Camed) restitua R$ 72.196,92 para o administrador A.V.C.P.. Ele precisou desembolsar a quantia porque o plano de saúde não autorizou implante de desfibrilador cardíaco definitivo.
Conforme o processo (nº 27677-87.2005.8.06.0001), A.V.C.P. teve dengue em fevereiro de 2005. Após se submeter a exames, foi constatada anormalidade cardíaca, sendo necessários outros testes mais específicos. No mês seguinte, ele viajou a trabalho para São Paulo e agendou consulta no Hospital do Coração.
A Camed autorizou o internamento do paciente, na capital paulista, durante dois dias para ser submetido a estudo eletrofisiológico. O resultado indicou a existência da ?Síndrome de Brugada?, que pode causar morte súbita. Em razão disso, necessitava do implante de desfibrilador cardíaco definitivo.
A operadora negou autorização para o procedimento, argumentando que tem atuação regional e o segurado estava fora da área de cobertura. Aflito com a notícia de que poderia ter morte instantânea, o administrador, com a ajuda da família, pagou os custos. Mas requereu o ressarcimento das despesas e indenização por danos morais.
Na decisão, publicada nessa terça-feira (13/09) no Diário da Justiça Eletrônico, a juíza considerou a intervenção realizada por A.V.C.P., em São Paulo, como um caso de urgência e determinou que o plano de saúde pague os valor das despesas que o paciente teve, conforme a tabela atualizada de procedimentos. Quanto aos danos morais, magistrada ressaltou que não houve comprovação.