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Justiça determina que Estado custeie tratamento para vítima de câncer

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O Estado do Ceará deve fornecer medicamento para A.R.S., vítima de câncer nos gânglios linfáticos. A decisão foi do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza.
Consta nos autos (nº 0126744-49.2010.8.06.0001) que a paciente necessita utilizar o remédio Rituximab, mas não tem condições financeiras para arcar com os gastos. Ela entrou com ação judicial para que o Estado custeie o tratamento. O ente público contestou, afirmando que A.R.S. deveria ter optado por receber o produto por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o juiz afirmou que o direito à saúde representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. ?O Poder Público não pode mostrar-se indiferente ao problema de saúde da população, sob pena de incidir em grau de comportamento inconstitucional?. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (13/09).