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Camed deve fornecer material importado para cirurgia em professora com doença degenerativa

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A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste (Camed) foi condenada a fornecer o material necessário e autorizar procedimento cirúrgico em B.B.Q.., vítima de lesão nos tendões do antebraço. A decisão mantém sentença de 1º Grau e foi proferida durante sessão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) dessa quarta-feira (23/03).
Em 2009, a professora B.B.Q. foi diagnosticada com epicondilite lateral, doença degenerativa provocada por esforços repetitivos. Inicialmente, o tratamento indicado foi fisioterapia e uso de medicamentos por um ano. Como não surtiu o efeito esperado, o médico indicou procedimento cirúrgico e requisitou material importado especial chamado Cascade, que foi negado pela Camed.
Em outubro de 2010, o Juízo de 1º Grau determinou que o plano de saúde custeasse o tratamento da cliente com fornecimento do material necessário. Inconformada, a Camed ingressou com agravo de instrumento (nº 0100831-68.2010.8.06.0000/0) no TJCE classificando como “equivocada” a decisão porque o contrato não estende cobertura para material importado.
A empresa defendeu que a determinação não respeita o acordo estabelecido entre cliente e empresa. O plano de saúde alegou ainda que “não há porque a Camed suprir os eventuais gastos hospitalares que a paciente não tenha direito”. Sustentou também que, ao firmar contrato, a cliente estava ciente dos seus direitos.
Ao apreciar o recurso, a relatora do processo, desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, negou o pedido da empresa e ressaltou estar pautada nas disposições legais e aplicáveis à causa. A desembargadora explicou que o procedimento se insere entre aqueles que necessariamente devem ser contemplados pelos planos de saúde, disse ela citando a resolução normativa nº 211 da Agência Nacional de Saúde.