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Bradesco é condenado por descontos indevidos da conta de cliente

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O Banco Bradesco deve pagar R$ 10 mil de indenização por descontar indevidamente valores da conta corrente de A.T.B, que teve cheque devolvido e o nome inscrito em cadastros de inadimplentes. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), proferida nesta terça-feira (03/04), teve como relator o desembargador Durval Aires Filho.
Em março de 2006, o representante comercial foi surpreendido com desconto de R$ 6,50 na conta, referente à anuidade de cartão de crédito. Ele procurou o banco e informou que não havia solicitado o cartão.
Segundo o cliente, a instituição financeira se comprometeu a depositar o valor e a cancelar a operação. No entanto, no mês seguinte, a quantia foi novamente descontada.
A.T.B. procurou, mais uma vez, o Bradesco, que devolveu o dinheiro e assegurou que a situação não iria se repetir. Porém, pelo terceiro mês consecutivo, o problema se repetiu.
O novo desconto fez com que um cheque emitido pelo cliente fosse devolvido, por insuficiência de saldo. Além disso, o correntista teve o nome inserido no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo (CCF). Ele ficou impedido de comprar a prazo e continuou recebendo cobranças do Bradesco referente à anuidade do cartão.
Na Justiça, requereu indenização por dano moral. O banco, na contestação, afirmou que, mesmo sem o desconto, o cliente não possuiria saldo suficiente para a compensação do cheque. Também garantiu ter inserido o nome na lista de devedores seguindo orientações do Banco Central.
Em março de 2009, o juiz Francisco José Mazza Siqueira, da 2ª Vara da Comarca do Crato, condenou a instituição financeira pagar R$ 15.750,00. Conforme o magistrado, a cobrança foi indevida e impossibilitou que o saldo fosse suficiente para cobrir o cheque.
Insatisfeito com a decisão, o Bradesco interpôs recurso no TJCE. Ao julgar a apelação, a 7ª Câmara Cível reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.