Conteúdo da Notícia

Beach Park deve pagar R$ 8 mil por impedir criança com deficiência física de brincar em toboágua

Beach Park deve pagar R$ 8 mil por impedir criança com deficiência física de brincar em toboágua

Ouvir: Beach Park deve pagar R$ 8 mil por impedir criança com deficiência física de brincar em toboágua

O Beach Park Hotéis e Turismo Ltda. deve pagar indenização de R$ 8 mil ao empresário C.M.L.S., pai de criança portadora de deficiência física, que foi impedida de utilizar toboágua do parque aquático. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (19/12), durante sessão extraordinária da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

O fato ocorreu no dia 16 de fevereiro de 2002. O empresário havia firmado contrato de fidelidade para que a família tivesse acesso ao parque pelo período de cinco anos. Ele afirmou que não recebeu qualquer informação sobre possíveis restrições ao uso dos brinquedos pelo filho, que na época tinha sete anos.

Por conta disso, C.M.L.S. entrou com ação na Justiça, alegando que o garoto foi vítima de discriminação. Explicou ainda que o menino é portador de encurtamento congênito na perna direita, mas é capaz de realizar quaisquer atividades físicas, conforme comprovado em atestado médico.

Na contestação, o Beach Park sustentou a inexistência de discriminação, tendo em vista que agiu em obediências às normas de segurança para utilização dos equipamentos. Em razão disso, pleiteou a improcedência do pedido indenizatório.

Em agosto de 2007, a juíza auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Aquiraz, Valéria Carneiro Barroso, condenou a empresa a pagar 35 salários mínimos, a título de danos morais. A magistrada considerou que a empresa não comprovou que a deficiência poderia trazer riscos à criança durante a utilização do brinquedo. Além disso, não demonstrou a existência de aviso ou orientação sobre possíveis impedimentos a usuários no acesso ao equipamento.

Objetivando reformar a sentença, o parque aquático interpôs apelação (nº 0000956-67.2003.8.06.0000) no TJCE. Retirou os mesmos argumentos expostos na contestação.

Ao julgar o caso, a 7ª Câmara deu parcial provimento ao recurso e reduziu a indenização para R$ 8 mil, em obediência ao princípio da razoabilidade. “Conclui-se que houve exagerada abordagem, sendo que nem mesmo os fortes argumentos do pai conseguiram deter a restrição imposta à criança, o que resultou em um grande constrangimento para ele e seu filho frente às tantas pessoas que ali se encontravam”, afirmou o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, relator do processo.