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Bancos devem pagar indenização por fazer empréstimos sem verificar dados dos clientes

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19.11.09
A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira esteve reunida em sessão ordinária ontem, 4ª.feira (18/11) e julgou 182 processos. A grande maioria das ações dizia respeito a pagamentos do seguro DPVAT para vítimas de acidentes automobilísticos, mas os juízes reconheceram que, a cada dia, surgem mais processos contra bancos que fazem empréstimos sem a devida verificação dos dados cadastrais e documentos dos clientes. Esta situação levou à confirmação de sentença condenatória contra três bancos.
No recurso inominado nº 2008.0004.8689-9/1, o Banco Schain teve a confirmação da sentença de 1º Grau e terá que pagar R$ 5 mil a Ana Ferreira Lima de Oliveira como indenização por danos morais. A recorrida foi vítima de falsários e o banco não teve competência para negar o empréstimo solicitado, ficando responsável pelo prejuízo.
O relator do processo, juiz de Direito José Krentel Ferreira Filho, presidente da sessão, afirma em seu despacho que ?a negligência das instituições financeiras e estabelecimentos comerciais ao contratarem com os consumidores transparecendo que a principal finalidade dos contratos é agregar clientes ao estabelecimento, deixando em segundo plano as cautelas necessárias à seleção? justifica a condenação. Na defesa da vítima na ação funcionou a advogada Jeane da Silva Ferreira..
No julgamento do processo nº 2008.0013.5032-0/1, oriundo do Juizado Especial de Icó, o Banco Nossa Caixa, pelo mesmo motivo que o Banco Schain, teve a confirmação da sentença do juiz monocrático. O banco terá que indenizar Estênio Barbosa de Souza em R$ 5 mil. O relator do processo foi o juiz José Krentel, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Turma. Na representação jurídica do requerente funcionou o advogado Kerginaldo Cândido Pereira.
O juiz de Direito Heráclito Vieira de Sousa Neto foi o relator do processo nº 2008.0007.8398-2/1 que determinou o pagamento de R$ 4 mil como indenização por danos morais a Edilce Salles Correia Lima, pela mesma razão que os casos anteriores. O relator foi também acompanhado por unanimidade em seu voto. O advogado que atuou no processo foi Afrânio Melo Junior.
A sessão de hoje da 6ª Turma Recursal se caracterizou pela platéia lotada de estudantes de Direito da Faculdade Integrada do Ceará (FIC) e por marcar a estreia da juíza de Direito Joriza Magalhães Pinheiro, da 9ª Vara da Fazenda Pública, como nova integrante da Turma. O presidente informou que na 6ª Turma já não há mais processos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a próxima sessão ficou marcada para o dia 16 de dezembro.
Fonte: TJ/Ceará