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Banco Votorantim deve indenizar aposentada por descontos indevidos em benefício

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A juíza Candice Arruda de Vasconcelos, titular da Vara Única da Comarca de Ubajara (distante 329 km de Fortaleza), condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 8 mil para a aposentada L.S.C. O valor é referente à indenização dos danos morais causados por descontos indevidos.

Segundos os autos, a idosa percebeu redução mensal no benefício previdenciário. Ela foi a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pediu o histórico de consignação. Constatou que os débitos eram relativos a empréstimos que ela não havia feito.

A aposentada tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve resultado. Em novembro do ano passado, entrou com ação na Justiça, requerendo a devolução, em dobro, dos valores descontados indevidamente e indenização por danos morais. O Banco Votorantim não se manifestou e foi julgado à revelia.

Na sentença, a juíza determinou a devolução, em dobro, das quantias debitadas e o pagamento de R$ 8 mil, a título de reparação moral. A magistrada afirmou que “as provas constantes dos autos confirmam os descontos alegados pela autora [aposentada], sem que, entretanto, tenha efetivamente recebido os valores referentes ao empréstimo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (18/07).