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Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 10 mil para motorista vítima de fraude

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O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, para o motorista L.C.F.. A decisão é do juiz auxiliar Fernando Antônio Medina de Lucena, em respondência pela Comarca de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3444-72.2012.8.06.0068/0), em março de 2012, o motorista percebeu várias movimentações na conta bancária, inclusive o desconto de parte de salário, no valor de R$ 920,00.

L.C.F se dirigiu à agência bancária para buscar esclarecimentos e foi informado pelo gerente que seria necessário cancelar o cartão por motivo de fraude. O cliente, no entanto, não teve os valores restituídos.

Prejudicado, o motorista ingressou na Justiça solicitando o cancelamento da dívida, devolução em dobro dos valores descontados, mais indenização por danos morais. Na contestação, o Banco do Brasil alegou ausência de responsabilidade no fato e culpa exclusiva do cliente, já que era o responsável pelo cartão e senha.

Ao analisar o processo, o juiz desconsiderou os argumentos da instituição financeira e comprovou os débitos indevidos no total de R$ 1.288,86.

“Não há nos autos qualquer elemento de convicção que leve o Juízo a acreditar que o autor [L.C.F] forneceu seu cartão bancário ou sua documentação pessoal para que outra pessoa pudesse se passar por ele e realizasse saques, empréstimos ou transferências bancárias em caixas eletrônicos”.

O juiz determinou, também, o pagamento em dobro dos valores descontados de forma indevida, além de declarar a inexistência da dívida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (17/04).