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Banco do Brasil deve indenizar aposentada vítima fraude

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O Banco do Brasil S.A deve pagar R$ 3 mil de indenização à aposentada M.S.D.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Mauro Lima Feitosa, em respondência pela Vara Única da Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 2607-72.2010.8.06.0040), em março de 2010, M.S.D.O. foi surpreendida por cobrança no valor de R$ 261,47. A quantia era referente à parcela de empréstimo, que totalizava R$ 20.269,42. A dívida teria sido contraída em agência bancária na cidade de Colmeia, no Estado de Tocantins.

Em novembro de 2010, a aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais. Alegou que jamais realizou operação com a referida instituição financeira.

Na contestação, o banco defendeu que a culpa seria de estelionatários. Sustentou ainda que não houve prejuízo para a consumidora, pois o empréstimo não foi pago. Por essa razão, pediu a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado determinou o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. “Importa ressaltar que a conduta do acionado [Banco do Brasil] revela um sistema falho, não apresentando formalização válida nas contratações alegadas”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 18 de junho.