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Banco deve pagar R$ 13 mil de indenização por danos morais

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O Bradesco Financiamentos deverá pagar R$ 13 mil a F.R.S., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão, do juiz Renato Esmeraldo Paes, da Vara Única de Milagres, foi publicada do Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (09/03).
Conforme o processo (nº 3300-95.2010.8.06.0124/0), mesmo sem ter realizado nenhuma transação com a instituição financeira, F.R.S. teve o nome negativado no SPC, em 2007. Inconformado e sem conseguir abrir conta corrente, ingressou com ação requerendo 40 salários mínimos, a título de reparação moral.
A instituição financeira foi intimidada, mas não compareceu à audiência de instrução, marcada para novembro de 2010. Dessa forma, o caso foi julgado à revelia.
O juiz Renato Esmeraldo Paes condenou o Bradesco a pagar R$ 13 mil por danos morais, acrescidos de juros, desde a data da inscrição, e de correção monetária a partir da sentença. Determinou ainda a retirada do nome de F.R.S. do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Segundo o magistrado, ?o dano moral resultante da restrição de crédito é presumido, eis que está atrelado ao próprio ato, independendo da demonstração do prejuízo?.