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Banco deve indenizar consumidora por negativar dados indevidamente

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O Banco Panamericano Administradora de Cartões de Crédito deve pagar R$ 6.780,00 de indenização por danos morais para E.P.S.O. Ela teve os dados incluídos indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo o processo, E.P.S.O. descobriu que a negativação ocorreu em virtude de débito no nome dela no valor de R$ 762,37. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, com pedido de dano moral e material.

Explicou que não firmou contrato junto à instituição financeira e foi prejudicada com a negativação, porque precisa comprar alimentos e vestuário a prazo. Disse ter se sentido humilhada, pois sempre pagou as dívidas em dia e jamais havia recebido cobrança.

Em contestação, o banco defendeu não haver irregularidade na conduta e disse que, se houve erro, foi por culpa de terceiro.

Ao julgar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Cariús (a 418km de Fortaleza) condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6.780,00 e determinou a exclusão do dados da vítima do SPC. A condenação por dano material, no entanto, foi afastada por falta de provas.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (16/07).