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Apresentado pedido de habeas corpus

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Página 02 05.01.2010
O Supremo Tribunal Federal (DTF) recebeu um pedido de Habeas Corpus de Jeovan Laurindo da Costa e Raimundo Laurindo Barbosa Neto, acusados de furto ao Banco Central em Fortaleza, entre os dias 6 e 7 de agosto de 2005, quando foram levados R$ 164,7 milhões.
A defesa alega excesso de prazo para a formação da culpa, já que a prisão cautelar dura mais de três anos e três meses, sem encerramento do processo criminal. As informações são da assessoria do tribunal.
Segundo consta no documento, foi ultrapassado todo o limite de razoabilidade para o encerramento do processo, de acordo com a de acordo com a lei 11.719/08, que prevê o prazo máximo de 60 dias para audiência de instrução e julgamento, e da lei 9.034/95, que prevê que o prazo para encerramento da instrução criminal, nos processos por crime de que trata a norma, será de 81 dias.
A defesa diz ainda que o processo está tramitando lentamente sem que os presos tenham dado qualquer motivo para o excesso de prazo e que ele ficou parado desde outubro de 2008, por causa de liminar concedida pelo ministro Celso de Mello nos, para o corréu Victor Ares Gonzáles, suspendendo o andamento do processo-crime em tramitação na 11ª Vara Federal do Ceará.
Para os advogados, a prisão cautelar por mais de três anos se mostra ilegal e o relaxamento da custódia é medida de rigor, nos termos do art. 5º, inciso LXV, da Constituição Federal. Eles também citam o art. 7º, inciso 5º, do Pacto de San José de Costa Rica, segundo o qual todo acusado tem o direito à finalização do processo criminal dentro de um prazo razoável.