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Algo mais a registrar – coluna comunicado

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03.07.2009 Política Pág.: 04
O Conselho Nacional de Justiça, presidido pelo presidente do STF, Gilmar Mendes, tomou uma decisão radical na área dos cartórios: declarou vagos os ´serviços notariais e de registro cujos atuais responsáveis não tenham sido investidos por meio de concurso público de provas e títulos específico para outorga de delegações de notas e de registro, na forma da Constituição Federal de 1988´. Isso significa que tabeliães com mais de 20 anos de atuação estão excluídos e, se quiserem se manter na atividade, terão de prestar concurso. O que o CNJ estabeleceu na Resolução número 80, editada em junho, caiu como uma bomba no setor – fundamental para o Poder Judiciário e, dessa forma, para a sociedade. Caberá aos tribunais de Justiça elaborar as listas das vacâncias e encaminhá-las à Corregedoria Nacional de Justiça. O prazo para esse procedimento termina no próximo dia 24. A Coluna apurou que no Ceará mais de 90 cartórios teriam sido atingidos pelos estilhaços. Inclusive em Fortaleza.
´Conduta condigna´
Já a Resolução 81 do CNJ define as regras do concurso. Entre essas, a de que as comissões examinadoras terão ´um desembargador (…), três juízes de Direito, um membro do Ministério Público, um advogado, um registrador e um tabelião´. Os interessados deverão ser brasileiros e ´comprovar conduta condigna para o exercício da atividade delegada´. Haverá provas orais e escritas e exame de títulos.