Conteúdo da Notícia

Agente da Polícia Federal acusado de homicídio duplamente qualificado será levado a júri popular

Agente da Polícia Federal acusado de homicídio duplamente qualificado será levado a júri popular

Ouvir: Agente da Polícia Federal acusado de homicídio duplamente qualificado será levado a júri popular

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de pronúncia que levará o agente da Polícia Federal, Anderson Mesquita Teixeira, a júri popular. Ele é acusado de homicídio duplamente qualificado. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.

De acordo com os autos, no dia 19 de setembro de 2010, o policial matou, com um tiro de pistola, o flanelinha Normando Bezerra dos Santos, após discussão em bar localizado no bairro Varjota, em Fortaleza. Na ocasião, o agente teria ficado com raiva porque a vítima se recusou a sair de perto da mesa onde estava sentado.

Ao se pronunciar, alegou legítima defesa. Disse ter efetuado o disparo após o flanelinha agir de forma agressiva e levar a mão à cintura. Em 25 de julho do ano passado, o juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, da 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, pronunciou o acusado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificulte a defesa da vítima), e determinou que ele seja julgado pelo júri popular.

“Deveras significativo os depoimentos prestados pelas testemunhas durante a instrução criminal, revelando indícios de ser o réu autor da ação deletéria”.
A defesa ingressou com recurso em sentido estrito (nº 0803002-49.2013.8.06.0000) no TJCE. Requereu absolvição sumária ou desclassificação do crime para homicídio culposo. Alegou que a ação ocorreu em legítima defesa e disse que não há fundamentação para sustentar a decisão.

Ao julgar o caso, nessa quinta-feira (26/06), a 2ª Câmara Criminal negou o recurso, por unanimidade. “Analisando a decisão recorrida, observo sua adequação e pertinência, posto que, dentro dos preceitos legais, pontuou o magistrado todas as circunstâncias pertinentes ao caso, reconhecendo a materialidade e os indícios de autoria do crime, especificando as circunstâncias qualificadoras e afastando o reconhecimento inequívoco de legítima defesa, conclusões que se coadunam com os elementos indiciários presentes na instrução processual”, ressaltou a relatora.