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Advogado Deodato Ramalho, da AAEC, escreve artigo no O Povo: “Celeridade processual – O que fazer?”

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11.05.2009
O advogado Deodato Ramalho, presidente em exercício da Associação dos Advogados do Estado do Ceará, escreve hoje (11/05) para a página de Opinião do jornal O Povo. Leia aqui, na íntegra:
Celeridade processual ? O que fazer?
Deodato Ramalho
?O descrédito da população nas instituições brasileiras é geral. Esse é um fato. Não vai muito, somente o executivo e o legislativo eram alvos da vigilância social. Do judiciário nada se cobrava. Era o medo da intocabilidade do poder da toga, que impedia fossem levados à luz do sol os seus problemas, suas idiossincrasias, suas mazelas.
Com a democracia, setores da sociedade iniciaram uma luta de Davi contra Golias, cobrando a democratização da Justiça brasileira, conservadora e fechada à transparência de suas ações, inclusive as de natureza jurisdicional.
No Ceará, após o fracasso da instalação da CPI do Judiciário, com a hilária figura do sobrestamento de assinaturas de deputados, entidades de direitos humanos resolveram criar o Observatório do Judiciário ? A Sociedade de Olho na Justiça. Apesar das incompreensões e das pressões, essa iniciativa, inclusive com o aplauso de vários magistrados, então engajados na Associação Cearense dos Magistrados, contribuiu para o arejamento da nossa Justiça, criando ambiente socializar a idéia de que também o Judiciário tem que passar por algum tipo de controle social. Apesar de ainda remanescer vícios, o Brasil avançou muito nesse controle, especialmente pela criação, ainda que com limitações e inadequada composição, do Conselho Nacional de Justiça.
Com relação à falta de celeridade processual, penso que a dificuldade de atingir esse desiderato reside na renitência do poder de não abrir mão da quase ilimitada discricionariedade na hora de despachar processos. Em fevereiro de 2009, dirigi petição a S.Exª., o presidente do TJCE, desembargador Ernani Barreira Porto, na qual sugiro a adoção de medida simples, democrática e cidadã, que em muito ajudaria a tornar a prestação jurisdicional mais ágil, que seria a obediência ao critério de ordem cronológica de entrada de processos nas diversas esferas do Judiciário. Sim, porque a falta de celeridade não reside apenas na demora de decisão em uma infinidade de feitos, mas, também, à ligeireza que é emprestada aos processos de alguns.?
deodatoramalho@gmail