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Adiado para 3 de agosto o julgamento de acusado de matar policial

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27.07.2010
O defensor público Emerson Castelo Branco solicitou o adiamento do júri de Irandy de Sousa Silva que estava marcado para a tarde de hoje, 3a.feira (27/07).
A 3ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua já agendou para a próxima 3a.feira (03/08) a nova data do julgamento.
O réu é acusado de envolvimento na morte do policial militar Márcio Gleidson Siqueira Alves e de ter tentado matar o irmão do PM, Francisco Elvis Siqueira Alves, no dia 4 julho de 2004.
Conforme os autos, no dia anterior ao crime, Francisco Elvis estava retornando para casa, no Conjunto Tupamirim, bairro Itaperi, quando foi assaltado por três homens, que levaram seus pertences.
Na manhã do dia 4 de julho, de acordo com denúncia do Ministério Público (MP), Francisco Elvis dirigiu-se à delegacia, na companhia do irmão, para registrar boletim de ocorrência. Antes, porém, eles decidiram ?dar uma volta? pelo bairro, no carro do policial, em busca dos assaltantes.
A acusação alegou que, ao passar em frente a um mercadinho, os irmãos consideraram alguns homens como suspeitos. Márcio Gleidson teria, então, descido do carro, anunciado que era policial e ordenado que todos se encostassem à parede do comércio.
Nesse momento, o proprietário do mercadinho, José Ribamar Sírio, conhecido como ?Índio?, e o funcionário Irandy de Sousa Silva, o ?Louro?, saíram do estabelecimento atirando contra o policial, que morreu no local. Francisco Elvis conseguiu fugir sem ser atingido.
O MP sustenta a hipótese de que ?Índio? e ?Louro? cometeram os crimes porque temiam ser presos em flagrante pelo policial, já que tinham envolvimento com atos ilícitos e guardavam armas de fogo sem o devido porte.
José Ribamar Sírio, que também era réu no processo, foi assassinado, em março de 2005. Já Irandy de Sousa Silva foi julgado, em abril de 2007, e condenado a 16 anos de prisão. A defesa do réu recorreu da sentença, e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) deu provimento ao recurso, determinando novo julgamento.
Fonte: TJ/Ceará