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Acusados de traficar drogas e armas têm habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Maciel Alves de Lima e Nelson Oliveira de Araújo, acusados do crime de tráfico de drogas. A decisão, proferida nessa quarta-feira (23/08), teve a relatoria do desembargador Francisco Mauro Ferreira Liberato.
De acordo com os autos, no dia 2 de dezembro de 2015, policiais militares receberam denúncia informando que a dupla, juntamente com outros comparsas, estariam transportando drogas e armas na Capital. Na ocasião, os agentes interceptaram os acusados e encontraram com eles 95 gramas de maconha, a quantia de R$ 984,00, três pistolas, 74 munições e outro objetos ligados ao tráfico. Eles foram presos em flagrante e tiveram a prisão preventiva decretada.
Requerendo acompanhar o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0624179-14.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, o que tornaria ilegal a manutenção da custódia provisória dos pacientes.
Em parecer, o Ministério Público do Ceará (MPCE) opinou pela denegação do pedido, sob o argumento de que o flagrante mostra que a dupla praticou uma variedade de crimes, como tráfico de drogas, extorsão e associação criminosa, bem como pelo fato da instrução criminal já se encontrar encerrada.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal manteve a prisão, seguindo o voto do relator. Para o desembargador, “considerando a complexidade do caso em questão, o encerramento da instrução criminal e a apresentação de memoriais pelas defesas dos acusados, não se configura na presente ação excesso de prazo que possa dar ensejo à ilegalidade de prisão dos acusados”.