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Acusados de praticar assaltos no Município de Jucás devem permanecer presos

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O juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, em respondência pela Vara Única da Comarca de Jucás, a 414 km de Fortaleza, negou pedido de liberdade para Francisco Iran Pinheiro Neto e José Diego dos Santos Garcia, acusados de roubo qualificado e corrupção de menores.

Segundo os autos (nº 4574-88.2014.8.06.0113/0), no dia 16 de novembro de 2014, após roubarem uma moto, um celular e um tablet, os réus realizaram outros assaltos no centro de Jucás e fugiram para a cidade de Cariús. Por telefone, a polícia foi avisada da fuga e saiu em perseguição.

Pouco tempo depois, os policiais avistaram o grupo em duas motos. Uma delas, dirigida por Francisco Iran, era o veículo roubado. Na outra, estavam José Diego e um adolescente, que dispararam contra os policiais. Durante a perseguição, os acusados caíram das motos e foram presos em flagrante, enquanto o jovem foi apreendido.

Em depoimento na delegacia, José Diego confessou o crime e confirmou a participação do adolescente. Já Francisco Iran não pode prestar depoimento devido aos ferimentos na face. Ambos tiveram a prisão decretada.

Alegando falta de provas, a defesa ingressou com habeas corpus na Vara Única da Comarca de Jucás, requerendo que os réus respondam o processo em liberdade. Sustentou ainda que o acusados têm bons antecedentes, residência fixa e profissão definida.

Ao julgar o pedido, no dia 1º de dezembro de 2014, o magistrado negou a liberdade provisória. Segundo ele, “no tocante à materialidade e indícios de autoria, tenho por suficientes as provas já colhidas na lavratura do flagrante”.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da sexta-feira (23/01).