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Acusado do assassinato da menina Alanis será julgado nesta quarta-feira no Fórum Clóvis Beviláqua

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O 2º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua realiza nesta quarta-feira (25/08), a partir das 13h30, o julgamento do réu Antônio Carlos dos Santos Xavier, o “Casim”. Ele é acusado dos crimes de homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e dissimulação), estupro de vulnerável e ocultação de cadáver, cometidos contra Alanis Maria Laurindo, de cinco anos de idade, em janeiro deste ano, no bairro Antônio Bezerra, em Fortaleza.
Todas as providências para a realização do júri popular já foram tomadas pelo Poder Judiciário. Por tratar-se de um crime de grande repercussão, a 2ª Vara do Júri distribuiu 150 senhas para os interessados em assistir ao julgamento, que será realizado no 1º Salão do Júri. Outros 40 lugares foram reservados para familiares e amigos das partes.
Além disso, serão instalados dois telões para transmissão simultânea do julgamento. Um deles estará localizado no 2º Salão do Júri, para o qual também foram distribuídas 90 senhas. O segundo telão ficará no Auditório Agenor Studart, que estará disponível para os interessados em acompanhar o julgamento, e será ocupado por ordem de chegada e até o preenchimento da capacidade do local (85 pessoas).
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, que presidirá o julgamento, solicitou a instalação do telão devido à grande procura da sociedade. Por esse motivo haverá um esquema especial de segurança. Além dos policiais militares que já fazem a segurança do Fórum, foi solicitado um contingente extra à Polícia Militar para garantir a ordem no momento do júri popular.
A acusação ficará a cargo da promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão e do advogado Paulo Quezado, que figura como assistente de acusação. A defesa será patrocinada pelo defensor dativo João Irton Veloso Frota.
PASSO A PASSO
No julgamento, o primeiro passo é o sorteio dos jurados que serão responsáveis pelo julgamento. Cada Vara possui um cadastro de 25 jurados, dos quais sete são sorteados para compor o Conselho de Sentença.
Definidos os jurados, o juiz presidente da sessão faz a leitura da denúncia oferecida pelo Ministério Público e, logo em seguida, inicia o interrogatório do réu. Nesse júri, não há testemunhas intimadas para depor em plenário.
A próxima etapa é composta pelos debates, momento em que acusação e defesa explicitam suas teses aos jurados, podendo haver ainda réplica e tréplica. Por último, os jurados irão votar, afirmativa ou negativamente, os quesitos propostos pelo magistrado, como materialidade e autoria do crime, reconhecimento das qualificadores e das teses sustentadas pela defesa. Tanto acusação como defesa podem recorrer da decisão imposta pelo júri popular.