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Acusado de tráfico e integrar organização criminosa é condenado a 14 anos de prisão

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O juiz Flávio Vinicios Bastos Sousa, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou Lindoberto Silva de Castro a 14 anos de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. O réu cumprirá a pena em regime inicialmente fechado e não poderá apelar em liberdade.
Segundo o magistrado, ficou provado nos autos a prática dos crimes. A participação do réu “foi confirmada em juízo com os depoimentos minuciosos dos policiais, bem como pela farta quantidade e variedade de drogas apreendidas”.
De acordo com os autos (n° 0155582-31.2012.8.06.0001), Lindoberto vinha sendo investigado pela Delegacia de Narcóticos como sendo líder de um grupo criminoso. Os policiais encontraram dois locais que ele utilizava como laboratórios nos municípios de Cascavel e Beberibe, onde foram apreendidos várias prensas e um fuzil. Na cidade de Cascavel, o réu conseguiu fugir.
Em junho de 2012, os agentes descobriram que Lindoberto tinha deixado um veículo para consertar em uma oficina de Fortaleza. No dia em que ele iria receber o automóvel, policiais fizeram uma barreira em posto da Polícia Rodoviária Estadual que fica próximo à entrada do Município de Iguape. O carro foi parado e ele preso. Os agentes foram até a residência dele, na cidade de Fortim, onde apreenderam um revólver calibre 38, 33 tabletes de maconha prensada, 430 gramas de cocaína, 115 gramas de crack, 43 receituários na cor azul assinado por um médico, uma pistola calibre 380 municiada, balança de precisão e outros objetos.
Em depoimento ele negou os crimes. Junto com Lindoberto foram presas outras quatro pessoas apontadas como integrantes do grupo.
Ao julgar o caso, o magistrado explicou que a prisão do réu é para “garantir a ordem pública, em razão da quantidade e natureza das drogas apreendidas, bem como das armas de fogo que o acusado guardava”.
Com relação aos outros acusados presos, um morreu durante o curso do processo e outros três foram absolvidos. Conforme o juiz, não existiam provas suficientes de que eles “concorreram para os crimes narrados na peça delatória”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (23/11).