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Acusado de tráfico de drogas no bairro Paupina teve habeas corpus negadol

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Anderson Mateus Lopes dos Santos, preso em flagrante com quase meio quilo de maconha no bairro Paupina, na Capital. A decisão teve a relatoria do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo.
Para o magistrado, a prisão deve ser mantida para garantir a ordem pública, e evitar que “o agente [acusado], em liberdade, continue a praticar a traficância, induzindo menores e fomentando a criminalidade, além de colocar em risco a saúde pública e a segurança de toda a sociedade”.
De acordo com os autos, em 11 de janeiro deste ano, por volta das 5h, policiais militares flagraram o acusado e outro homem com 450 gramas de maconha prensada e 16 pedras de crack. Eles estavam em uma residência localizada no referido bairro.
Alegando ausência de fundamentação para manutenção da prisão e excesso de prazo na formação da culpa, a defesa de Anderson Mateus interpôs habeas corpus (n° 0625897-17.2015.8.06.000) no TJCE.
Ao julgar o caso, nessa terça-feira (29/09), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Segundo o relator, “não há que se falar em constrangimento ilegal por falta de fundamentação legal no decreto prisional, vez que a decisão que decretou a prisão, ao contrário do alegado, está devidamente fundamentada em fatos concretos e não se reveste de qualquer espécie de ilegalidade”.
Sobre o argumento de excesso de prazo, o desembargador destacou que não ficou configurado, já que “a ação penal se encontra com o seu transcurso normal”.