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Acusado de traficar drogas no bairro Papicu é condenado a mais de sete anos de prisão

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O réu Sérgio Gonçalves de Sousa foi condenado a sete anos e seis meses de prisão, inicialmente em regime fechado, por crime de tráfico de drogas. A decisão é do juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas e Entorpecentes de Fortaleza.
“Boa parte dos 30 mil assassinatos que ocorrem por ano no País está relacionada ao tráfico ou ao uso de drogas. A violência e a criminalidade são geradas e alimentadas pelo tráfico. Não há dúvida, portanto, que o crime atribuído ao apenado põe em risco a ordem pública”, afirmou o magistrado.
Segundo os autos (nº 0023136-59.2015.8.06.0001), no dia 23 de janeiro deste ano, policiais foram averiguar denúncia de comercialização de drogas na residência do acusado, no bairro Papicu, na Capital. Lá, encontraram 450 gramas de maconha, além de um triturador utilizado na preparação do produto. Por isso, foi realizada a prisão em flagrante.
A defesa do acusado alegou que o entorpecente era para uso pessoal, e requereu a nulidade da prova colhida no inquérito sob os argumentos de que os policiais invadiram a casa sem mandado de busca.
De acordo com o magistrado, em se tratando de flagrante delito, “não é necessário mandado de busca e apreensão domiciliar, principalmente quando houve a constatação de considerável quantidade de droga na residência”.
Também explicou que a expressiva quantidade de entorpecente encontrado com o delatado comprova a destinação criminosa. “Não há, portanto, falar em desclassificação de tráfico para consumo próprio. A quantidade da droga [450 gramas de maconha], a condição pessoal do réu, as condições de sua prisão e a ausência total de prova em seu favor, demonstram ser ele traficante”, ressaltou.