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Acusado de roubar caminhão que transportava eletrodomésticos tem habeas corpus negado

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Paulo Roberto de Moura de Oliveira, acusado de roubo e formação de quadrilha. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (09/01) e teve como relator o desembargador João Byron de Figueirêdo Frota.
O réu foi preso, juntamente com outras cinco pessoas, no dia 2 de setembro de 2011, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza. Segundo o inquérito policial, a quadrilha participou do roubo de um caminhão que transportava eletrodomésticos.
Em depoimento, Paulo Roberto negou envolvimento no crime. A defesa ingressou com habeas corpus (nº 0009392-39.2011.8.06.0000) no TJCE requerendo alvará de soltura. Alegou que ele é primário, possui residência fixa e profissão definida.
A 2ª Câmara Criminal, ao apreciar o processo, negou o pedido de liberdade. Conforme o relator, há ?robustos indícios de autoria, bem como prova da materialidade delitiva?. Ainda segundo o desembargador, as acusações são graves e réu tem envolvimento em outros crimes.