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Acusado de assaltar banco em Pacajus tem habeas corpus negado

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21.10.09
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou ontem, 3ª.feira (20/10), habeas corpus para Pablo Feitosa de Meneses, acusado de participar de assalto à agência do antigo Banco do Estado do Ceará (BEC), no município de Pacajus, distante 49 km de Fortaleza.
Conforme os autos, no dia 30 de novembro de 2004, por volta das 22h:00, o gerente do referido banco, ao chegar em casa, foi abordado por três homens vestidos com fardas da Polícia Militar. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, os homens se aproximaram do gerente pedindo que os acompanhasse para tratar de um problema envolvendo o pai dele.
Desconfiado, o gerente resolveu se comunicar com um major da PM de sua confiança, momento em que foi rendido e levado para dentro de sua residência. No dia seguinte, 1º de dezembro, integrantes da quadrilha levaram o gerente até o banco e anunciaram o assalto. O cofre foi aberto e os bandidos levaram o montante de R$ 274.806,89. Antes de fugirem, solicitaram as fitas de gravação do sistema de segurança. Pablo Feitosa de Meneses foi preso apenas em novembro de 2006.
A defesa do réu interpôs pedido de habeas corpus (nº 2009.0024.6461-0/0) no TJ/Ce alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. O relator do processo, juiz convocado Wilton Machado Carneiro, votou pela denegação da ordem, entendendo não haver o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista a complexidade do caso e o grande número de denunciados, entre eles, funcionários do banco e soldados da Polícia Militar do Estado.
Fonte: TJ/Ceará