Conteúdo da Notícia

Acusado de agredir ex-companheira tem  habeas corpus negado durante Plantão Judiciário

Acusado de agredir ex-companheira tem habeas corpus negado durante Plantão Judiciário

Ouvir: Acusado de agredir ex-companheira tem habeas corpus negado durante Plantão Judiciário

O desembargador José Arísio Lopes da Costa, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou habeas corpus para Daniel Cleter Morais de Alencar, acusado de agredir a ex-companheira. A decisão foi proferida durante o Plantão Judiciário desse sábado (04/05).

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), no dia 24 de dezembro de 2012, Daniel Cleter Morais de Alencar ateou fogo no corpo da ex-companheira, I.R.F.L. Além disso, manteve a vítima em cárcere privado por quatro dias. Isso porque não se conformava com o fim do relacionamento.

A família de I.R.F.L. ficou sabendo dos crimes por meio de ligação anônima. O tio dela foi à delegacia e o acusado acabou preso em flagrante. No depoimento, ele confirmou ter ateado fogo na ex-companheira, mas negou que a tivesse mantido em cárcere privado.

Em fevereiro deste ano, a juíza Rosa Mendonça, titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Fortaleza, converteu a prisão em flagrante em preventiva. A magistrada levou em consideração a garantia da ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima.

A defesa do acusado ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou que não houve fundamentação na decisão. O pedido foi negado pelo desembargador José Arísio Lopes da Costa.

O magistrado considerou que a decisão de 1º Grau “está amparada pelo entendimento da Suprema Corte”. O desembargador ressaltou que Daniel Cleter é acusado “de lesão corporal de gravíssima violência”.