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Acusada de latrocínio e formação de quadrilha  em Pacatuba deve permanecer presa

Acusada de latrocínio e formação de quadrilha em Pacatuba deve permanecer presa

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Ingrid de Cássia da Silva Araújo. Ela é acusada de latrocínio e formação de quadrilha no Município de Pacatuba, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos, no dia 27 de setembro de 2013, policiais militares abordaram carro suspeito, depois de receberem denúncia anônima de um crime de latrocínio (roubo seguido de morte), ocorrido na rua Jaime Eduardo de Souza, bairro São Bento, em Pacatuba.

No veículo estavam a ré e outros três suspeitos (Mauro Saraiva dos Santos, João Otávio da Silva Barbosa e um adolescente). Com eles foram encontrados oito aparelhos celulares, R$ 290,00 e um revólver que havia sido utilizado no delito. O adolescente foi apreendido e os outros três envolvidos presos em flagrante.

Em depoimento, a acusada disse que não participou do delito. No dia 9 de outubro de 2013, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pacatuba converteu a prisão em flagrante dela para preventiva.

A defesa de Ingrid de Cássia ingressou com habeas corpus (nº 0803275-28.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, constrangimento ilegal e ausência de fundamentos para a manutenção da prisão.

Ao julgar o caso, no último dia 27, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto do relator, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo. “Ao que se vê da decisão de 1º Grau, encontram-se presentes elementos concretos a justificar a adoção da medida extrema da segregação antecipada, adotada como forma de resguardo à ordem pública, considerando a concreta gravidade do delito cuja prática é atribuída à paciente, o que evidencia sua periculosidade e justifica, a contento, seu encarceramento preventivo”.