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Ações contra planos econômicos – coluna Rubens Frota

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17.08.2010 economia
O STJ deve analisar, no julgamento do recurso, os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos e vai decidir sobre o prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir, o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas. O Superior Tribunal de Justiça marcou para o próximo dia 25 de agosto o julgamento de um recurso especial que pode definir o futuro de todas as ações no Judiciário que pedem o ressarcimento por perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos. Nas décadas de 80 e 90, como tentativa de conter a hiperinflação, foram criados planos que alteraram o cálculo da correção dos saldos de poupança: planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991). Muitas pessoas que tinham dinheiro na poupança naquela época entraram na Justiça com ações individuais. Entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União também entraram com ações coletivas, ações civis públicas, que podem beneficiar diversas pessoas caso a decisão seja favorável aos consumidores. Por uma decisão do STJ do fim do ano passado, as ações individuais foram paralisadas até que haja decisão em ação coletiva sobre o índice de correção que deve ser adotado em relação aos planos econômicos. Estima-se que 700 mil ações individuais sobre o tema estejam em andamento