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8ª Câmara Cível condena Itaú Cartões a indenizar cliente que teve o nome inserido no Serasa

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A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão de 1ª Instância que condenou o Banco Itau Cartões S/A a pagar R$ 8 mil de indenização por inscrever o nome do cliente E.R.M. na lista de devedores do Serasa. A decisão foi proferida na última terça-feira (21/06) e teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.
De acordo com os autos, em setembro de 2006, o consultor de empresas teve o cartão furtado durante viagem a Manaus e passou a receber cobranças de compras efetuadas após o fato, no valor de R$ 1.405,00. Além disso, E.R.M. teve o nome inserido nas listas de devedores o que o impediu de obter financiamento junto a uma concessionária de veículo.
Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação de reparação de danos e solicitou também a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes. Em contestação, o Banco Itaú Cartões afirmou que o cliente é o responsável pela cobrança indevida, pois não comunicou o furto do cartão imediatamente após o ocorrido.
O Juízo de 1º Grau condenou o banco a pagar R$ 8 mil a titulo de danos morais. Inconformado com a decisão, a empresa ingressou com apelação (nº 0056635-15.2007.8.06.0001) no TJCE, na qual manteve os argumentos apresentados anteriormente.
Ao julgar o caso, os membros da 8ª Câmara Cível negaram, por unani midade, provimento ao recurso mantendo a sentença da 1ª Instância. De acordo com o relator do processo, desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira, o Código de Defesa do Consumidor determina que ?o fornecedor culpado, ou não, responderá pelos danos consequentes de defeito relativo à prestação do serviço e que tal defeito poderá ser vislumbrado a partir da insegurança gerada ao consumidor?.