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Justiça determina que Município de Jaguaretama reintegre servidora demitida ilegalmente

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a decisão que determinou a reintegração da servidora J.R.S.C. aos quadros da Prefeitura de Jaguaretama. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (22/06) e teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale.
Conforme os autos, J.R.S.C. é servidora devidamente aprovada em concurso público realizado em 15 de maio de 2007. Ela tomou posse no cargo de Auxiliar Administrativo em dezembro de 2008.
Ocorre que o prefeito Afonso Cunha Saldanha assinou o Decreto nº 01/2009 e suspendeu o ato de nomeação da funcionária, que estava em pleno exercício das funções.
Em virtude disso, a servidora ajuizou ação ordinária, com pedido liminar, requerendo a reintegração ao cargo que ocupava. Alegou que foi afastada sem direito a ampla defesa e ao contraditório. Além disso, afirmou que foi exonerada em decorrência de ?perseguição? tendo em vista que era adversária política do atual gestor.
Em 1º de outubro de 2010, a juíza Daniela Lima da Rocha, respondendo pela Comarca de Jaguaretama, concedeu liminar, suspendeu o referido decreto e determinou a reintegração da servidora à prefeitura. Em caso de descumprimento da decisão, fixou multa diária de R$ 1.000,00.
Inconformado, o prefeito Afonso Cunha Saldanha interpôs agravo de instrumento (0100929-53.2010.8.06.0000) no TJCE, pleiteando a suspensão da liminar. Argumentou que o motivo da exoneração foi a constatação de irregularidade na nomeação da funcionária.
Ao relatar o caso, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale destacou que ?a promovente sofreu inadmissível agressão em seu patrimônio jurídico, tendo sido desapossada de seu cargo?, sem que lhe fosse assegurado o devido processo legal. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e manteve a decisão da magistrada.
Durante a sessão, a Turma julgou outro agravo de instrumento (0100947-74.2010.8.06.0000), em que as partes são Município de Jaguaruana e a servidora G.R.J.. Como a matéria era idêntica ao caso anterior, a Câmara também confirmou a liminar e determinou a reintegração.