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6ª Vara Criminal recebe apelações interpostas por acusados de latrocínio

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O juízo da 6ª Vara Criminal recebeu as apelações interpostas pelas defesas de Jucélio Barros da Silva, o ?Rato?; Alisson Rodrigues dos Santos, o ?Neguinho?, e Francisco Lauremberg Silva de França, o ?Lauro?. Eles são acusados pelo latrocínio em que foi vítima a socióloga Andréa Havt Bindá. Na mesma decisão foram determinadas a expedição das cartas de guia provisórias e a intimação do Ministério Público para apresentar as contrarrazões aos recursos interpostos pelos réus do processo.
As defesas recorreram da sentença do juiz Eduardo de Castro Neto, titular da 6ª Vara Criminal, que condenou Lauremberg a 25 anos de reclusão e Jucélio e Alisson a 22 anos de prisão. Todos os acusados foram multados, também, com dias/multa, correspondendo o dia-multa a 1/30 do salário mínimo vigente. O outro acusado de envolvimento no crime, Dalberto Ferreira de Oliveira, o ?Deusinho?, não recorreu da sentença que o condenou à reclusão de três anos e ao pagamento de 30 dias/multa.
A assistência do réu ?Neguinho? feita pela defensora pública, Vera Lúcia Ferraz Peixoto, entrou com o recurso de apelação no dia 30 de junho; a defensora pública Maria Noêmia Pereira, que assiste ao acusado ?Lauro?, apelou no dia 16 de junho, e o defensor público Erick Andrade Menezes, encarregado da defesa de Jucélio Barros, recorreu no dia 6 de maio.
De acordo com o relato do Ministério Público, no dia 16 de outubro de 2006, por volta das 00h10min, a socióloga Andréa Havt Bindá, acompanhada da amiga Luísa Marques de Sousa, conduzia seu veículo pela Avenida Padre Antônio Tomás. Ao reduzir a velocidade, na linha férrea no cruzamento com a Via Expressa, foram abordadas pelos assaltantes que ordenaram que parassem o carro.
A socióloga aumentou a velocidade do veículo. Neste momento, um dos acusados disparou contra o carro. O projétil passou raspando pela cabeça de Luísa Marques e atingiu Andréa Havt no peito, acarretando a sua morte. Sem controle, o veículo deslocou-se ainda alguns metros caindo no jardim do Parque do Cocó.
Após o delito, a polícia diligenciou Alisson, Jucélio e Laurenberg, solicitando a prisão temporária dos mesmos. Eles foram enquadrados no artigo 157, paragrafo 3º, e artigo 70, do Código Penal Brasileiro.